Em julgamento virtual, com previsão de encerramento na sexta-feira, 10.05, o colegiado retoma o julgamento da ADI 7276, sobre a constitucionalidade de dispositivos de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de seus clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos.
O voto da ministra relatora Cármen Lúcia, acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, foi no sentido da constitucionalidade do compartilhamento de informações pelos bancos com os fiscos estaduais da norma. Diante do voto do ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência entendendo que a declaração de inconstitucionalidade do convênio tenha eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento da ADI, o placar atualizado é de 3×1 pela constitucionalidade do convênio.