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06/05/2024

ADI 2779 – ISS sobre transporte marítimo de bens e pessoas

06/05/2024

No plenário virtual, com previsão de encerramento no dia 17.05, o colegiado retoma, nesta sexta-feira, 10.05, o julgamento sobre a incidência de ICMS nas operações de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas por via marítima. A discussão, presente na ADI 2779, visa declarar inconstitucional a expressão “por qualquer via” no artigo 2°, inciso II, da Lei Complementar 87/96, que, em sua redação, prevê a incidência do tributo em questão sobre as “prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores”.

O julgamento será retomado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, realizado após voto do ministro relator Luiz Fux que entendeu pela possibilidade de incidência de ICMS nos casos em que a operação tiver como objeto exclusivo ou preponderante o transporte interestadual e intermunicipal de bens e pessoas.

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