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04/05/2024

PL 2/2024: Novo incentivo fiscal para troca de equipamentos industriais

03/05/2024

Na última terça-feira, foi aprovado pelo Plenário projeto de lei que concede incentivo fiscal para empresas que buscam atualizar suas máquinas e equipamentos, estimulando a troca. O projeto prevê a concessão de cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado de empresas de determinados setores utilizados em atividades econômicas que serão definidas por decreto.

A depreciação acelerada possibilita que as empresas deduzam do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) parcela substancial (50%) do valor dos equipamentos adquiridos e instalados no ano e outros 50% no ano seguinte, facilitando o processo de modernização e investimento.

Saliente-se que o projeto estabelece critérios claros para a aplicação da depreciação acelerada, limitando-a a bens diretamente relacionados à produção ou comercialização de bens e serviços. Além disso, a exclusão de certos tipos de bens, como imóveis, projetos florestais para exploração dos frutos, obras de arte e outros.

A regulamentação do projeto será importante para determinar quais setores específicos serão beneficiados, levando em conta não apenas os aspectos econômicos, mas também os impactos industriais, ambientais e sociais. A possibilidade de inclusão de critérios relacionados à sustentabilidade e à agregação de valor nacional também é uma consideração crucial para garantir que o benefício contribua para o desenvolvimento sustentável e a competitividade do país.

Dessa forma, as empresas podem recuperar mais rapidamente o valor investido em novos equipamentos, o que pode melhorar seus balanços, aumentar sua capacidade de obter crédito e impulsionar a eficiência e produtividade do parque industrial nacional.

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