Nesta quinta-feira, 25/04, o Ministro do STF Cristiano Zanin deferiu medida cautelar, nos autos da ADI 7.633/DF, para suspender a eficácia de alguns dispositivos da Lei nº 14.784/23, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até 2027.
Em atendimento a pedido da Advocacia Geral da União, o Ministro entendeu que o diploma legal não observou os princípios constitucionais sobre o impacto orçamentário e financeiro, o que tornaria inconstitucional a lei aprovada pelo congresso em novembro do ano passado.
Desta maneira, conforme a decisão proferida pelo ministro, os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da lei ficarão suspensos até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ou até que seja apresentado o impacto financeiro da lei.
O Ministro consignou que “a solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”.
A decisão cautelar ainda terá que passar pelo crivo do plenário da Corte, sendo que o julgamento do plenário se iniciou nesta sexta-feira, 26/04, e já há voto do Ministro Flávio Dino acompanhando o entendimento do Ministro Zanin.