Na terça-feira, 23.04, a 1ª Turma do STJ irá retomar o julgamento sobre a validade da tarifa de segregação e entrega de contêineres (Terminal Handling Charge 2, ou THC2). A ministra relatora, Regina Helena Costa, votou para afastar a cobrança, entendendo que, diante da orientação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que considerou a tarifa ilegal, esta deve prevalecer sobre os normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que preveem a cobrança da THC2. Assim, o placar está em 1×0 para afastar a cobrança e será retomado com voto-vista do ministro Gurgel de Faria.