Por fim, a 1ª Turma irá decidir quanto ao cabimento de multa em caso de aeronave da TAM Linhas Aéreas que entrou no país sem guia de importação. O Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) entendeu incabível a multa, uma vez que a aeronave foi importada sob o regime de admissão temporária e depois reexportada.
O fisco sustenta que deve ser aplicada a multa de 30% sobre o valor da mercadoria prevista no artigo 526, inciso II, do Decreto 91.030/1985. O relator, ministro Sérgio Kukina, deu provimento ao recurso da Fazenda, determinando a devolução dos autos ao TRF3 para manifestação sobre a ausência de comprovação da reexportação. Agora, o recurso interposto pela empresa contribuinte será analisado pela Turma.