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22/04/2024

AREsp 1320972/SP – Crédito presumido de ICMS sobre animais vivos

22/04/2024

Ainda na terça-feira, a 1ª Turma voltará examinar se, para fins de aproveitamento do crédito presumido de PIS e Cofins à alíquota de 60%, previsto no artigo 8°, caput e inciso I do parágrafo 3° da Lei 10.925/2004, deverá ser considerado o insumo ou o produto final. No caso, a discussão versa sobre o creditamento sobre a aquisição de animais vivos, uma vez que, conforme alegado pelo contribuinte, o produto final seria a carne, contemplada nas hipóteses de creditamento. O placar atual é de 1×0, mediante voto proferido pelo ministro relator Benedito Gonçalves, no sentido contrário ao contribuinte. O julgamento retorna com voto da ministra Regina Helena Costa, após pedido de vista.

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