Também em julgamento virtual, com previsão de término até o final desta semana, 26.04, o colegiado irá examinar os embargos declaratórios opostos contra decisão na ADPF 189, que considerou inconstitucional a redução da base de cálculo do ISS cobrado na cidade. Agora, o placar consta em 3×1 a favor do pleito do município, para que a decisão que recompôs a base de cálculo tenha efeito a partir de 15 de dezembro de 2015.
O ministro relator Edson Fachin, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, votou no sentido de que a modulação tenha termo inicial a data de deferimento da medida cautelar na ADPF 190, quando suspensa a eficácia da legislação do município de Poá/SP/ que reduziu a base de cálculo do ISS. Assim sendo, o ministro acolheu o argumento do município de que a virada jurisprudencial ocorreu com a medida cautelar na ADPF 190 e considerou, ainda, o impacto financeiro para o ente municipal.