Em julgamento virtual, com previsão de funcionamento do dia 19.04 a 26.04, o Supremo Tribunal Federal irá examinar a possibilidade de compensação tributária em embargos à execução fiscal. No caso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) defende a possibilidade de o contribuinte apresentar, como defesa, a alegação de compensação tributária já efetuada administrativamente, homologada ou não, em sede de embargos à execução fiscal.
Com voto do relator ministro Dias Toffoli, o placar está em 1×0, para não conhecer a matéria, em razão de entendimento firmado sobre o tema no STJ. Em seu voto, o ministro relator argui que a ADPF não seria o instrumento adequado para discutir o tema, pois “Não cabe usar a presente arguição para, em substituição a recurso ou ação rescisória, reverter precedente estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1795347/RJ, o qual, respeitando sua competência constitucional, uniformizou a interpretação da legislação infraconstitucional”.