Por fim, o STF irá julgar, em ambiente virtual, com previsão de funcionamento do dia 26.04 a 06.05, os embargos de declaração opostos contra decisão em que foi declarada a inconstitucionalidade de quaisquer atos administrativos do fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), que determinem o cancelamento de créditos de ICMS de empresas que compraram mercadorias do estado do Amazonas e foram contempladas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.
No caso, o governo do Estado de São Paulo pleiteia que os créditos considerados inconstitucionais no julgamento da ADI 4832 sejam ressalvados da decisão em questão, podendo estes ser desconstituídos pelo TIT e pelo fisco estadual. Nesta ocasião, o Supremo considerou inconstitucionais os créditos concedidos a empresas de natureza estritamente comercial, bem como às companhias que se localizam fora da Zona Franca de Manaus, ainda que de natureza industrial.