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19/04/2024

Projeto de lei que permite a dedução do salário-maternidade da base de cálculo dos tributos federais pagos por micro e pequenas empresas é aprovado por Comissão da Câmara dos Deputados

19/04/2024

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para o PL 125/11, que permite às micro e pequenas empresas (MPEs) abaterem o salário-maternidade de qualquer tributo federal.

Atualmente o valor gasto com o pagamento de salário-maternidade às empregadas é descontado pelas empresas quando do recolhimento mensal da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento.

Segundo a autora do PL 125/11, a deputada Jandira Feghali, esse procedimento é eficaz para grandes empresas, nas quais o valor da contribuição previdenciária devida no mês é sempre maior do que o valor total pago a título de salário-maternidade, mas desfavorável às micro e pequenas empresas, que contam com receita bruta e número de empregados reduzidos, as quais, por inúmeras vezes têm de aguardar longo período para obter o reembolso.

Nesse contexto, a deputada Laura Carneiro, relatora da proposta na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, recomendou a aprovação do substitutivo referindo em seu parecer que as “Micro e pequenas empresas poderão ser ressarcidas pelo salário-maternidade sem gerar atrasos na concessão dos benefícios”.

O referido Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, ou seja, sem a necessidade de deliberação do Plenário, e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, caso haja divergência entre as comissões designadas a sua análise ou recurso assinado por 52 deputados, o tema poderá ser direcionado à apreciação do Plenário.

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