A partir do dia 29 de abril, pessoas físicas e jurídicas que tiverem débitos tributários e não tributários com a Prefeitura de São Paulo poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para quitar dívidas que tenham sido contraídas até 31 de dezembro de 2023. O referido programa foi criado em 2006 e contará, na edição deste ano, com o maior desconto de juros e multa de sua história: 95% para ambos, desde que o pagamento seja efetuado à vista.
Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão quitar dívidas de IPTU, ISS, ITBI, TFE, TFA, TRSS e alguns tipos de multa, havendo um desconto diferente para cada modalidade de débito. Entretanto, o programa não contempla débitos do Simples Nacional, multas de trânsito, multas de natureza contratual e dívidas incluídas em PPIs anteriores na hipótese de o contribuinte ter deixado de pagar as parcelas.
A adesão ao parcelamento deve ser realizada pela internet e se encerra no dia 28 de junho de 2024. Ao aderir, o contribuinte deverá optar por uma das três faixas de descontos, quais sejam, parcela única, em parcelas de 2 a 60 vezes ou em parcelas de 61 a 120 vezes, sendo que ao valor de cada parcela serão acrescidos os juros equivalentes à Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que a quitação for efetuada.
Deve-se observar, todavia, o valor mínimo de cada parcela: R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. Também é importante ressaltar que a adesão ao programa implica que o contribuinte assumirá a responsabilidade sobre seus débitos, que não poderão mais ser contestados. Todos os detalhes estão na Lei Municipal n° 18.098/24.
Nesse contexto, o PPI representa uma oportunidade de regularidade fiscal para aqueles que possuem dívidas em aberto com a Fazenda Municipal, evitando execuções fiscais, penhora de bens, dentre outros gravames e restrições.