Nesta quinta-feira, 18.04, o colegiado da 1ª Seção do STJ examinará pedido de modulação de efeitos no julgamento que definiu que os benefícios fiscais de ICMS como redução de alíquota, isenção e diferimento compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No caso, o pedido dos contribuintes é de que a decisão produza efeitos somente a partir data em que ocorreu o julgamento dos REsps 1945110/RS e 1987158 (Tema 1182), em 26 de abril de 2023.
À época da decisão, a tese vencedora evitou impacto de R$ 47 bilhões aos cofres públicos em cinco anos, segundo estimativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Em razão disso, em dezembro de 2023, o governo editou a Lei 14.789/23, a chamada Lei das Subvenções, definindo que, em vez de abater os benefícios estaduais da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, as empresas poderão creditar-se sobre esses incentivos, mediante ressarcimento ou compensação com outros débitos. O benefício, entretanto, está restrito às subvenções para investimento, nas quais há uma contrapartida à concessão do incentivo.
Diante disso, a decisão do colegiado quanto à modulação dos efeitos versará sobre a situação dos contribuintes no período entre abril de 2023 e o início da vigência da Lei 14.789, em janeiro deste ano.