Também na quinta-feira, 18.04, a 1ª Seção do STJ examinará se a penhora do faturamento se equipara à penhora preferencial sobre dinheiro prevista na Lei 6.830/1980 e, por conseguinte, se tal medida implica violação do princípio da menor onerosidade para o devedor. Diante dos REsps 1666542/SP, 1835864/SP e 1835865/SP, os ministros irão decidir se, para que seja penhorado o faturamento de um contribuinte, é necessário o esgotamento das demais diligências.