Na mesma data, os ministros irão julgar embargos de declaração opostos contra decisão do Tema 1160, em que foi fixada a tese de que incidem IRPJ e CSLL sobre a correção monetária das aplicações financeiras, uma vez que estas se enquadram no conceito de receita bruta. Os embargantes alegam obscuridade no acórdão de mérito, tendo em vista que se deve explicitar que capital e o rendimento do capital são coisas distintas, sendo tributável apenas o segundo.