Também na terça-feira, o colegiado da 2ª Turma examinará a possibilidade de a Fazenda Nacional liquidar carta de fiança antes do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal. No caso, após o TRF2 proferir decisão contrária à liquidação, o Fisco interpôs recurso ao STJ, o qual restou não conhecido, em decisão monocrática do ministro OG Fernandes.
Importante frisar que o Congresso Nacional derrubou veto presidencial a dispositivo da Lei 14.689/2023, que vedava a liquidação antecipada de garantia no âmbito da execução fiscal, no final do ano de 2023. Nessa toada, em fevereiro deste ano, a 1ª Turma do STJ não permitiu a liquidação antecipada ao julgar o AREsp 2310912/MG, citando a Lei 14.689.