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15/04/2024

ADI 6365 – Fundo do Tocantins vinculado ao ICMS

15/04/2024

Em julgamento virtual, com previsão de funcionamento entre os dias 12.04 e 19.04, o Supremo Tribunal Federal examinará os embargos declaratórios interpostos contra decisão que julgou inconstitucional a Lei 3617/2019, a qual instituiu o FET, contribuição vinculada ao ICMS.

No caso, o governo de Tocantins fez pedido de declaração de perda de objeto ou extinção, sem resolução de mérito, da ADI 6365, em razão da declaração de inconstitucionalidade da cobrança da contribuição ao Fundo Estadual de Transporte (FET), prevista na Lei 3617/2019, uma vez que, conforme arguido pelo embargante, a Lei 4.303/2019 sanou as inconstitucionalidades apontadas pelo STF. A Aprosoja, por sua vez, quer que o STF se manifeste quanto à validade da nova legislação.

Em ambos os pedidos, o placar consta em 1×0 para a rejeição dos embargos, em votos proferidos pelo ministro relator Luiz Fux.

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