A Receita Federal editou, através da Coordenação Geral de Tributação (“Cosit”), a Solução de Consulta n° 21, por meio do qual afastou a possibilidade de doação e sucessão de quotas de fundos fechados a herdeiros pelo valor histórico. Com este novo entendimento, a Receita esclarecesse que as quotas não podem mais ser transferidas pelo valor declarado no Imposto de Renda do doador ou de cujus, sendo necessário sua atualização ao valor de mercado.
Com isso, estas transferências agora serão consideradas como operações sujeitas à tributação, possivelmente gerando ganhos que estarão sujeitos às alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, de acordo com as regras de ganho de capital.
Além disso, a Receita determina que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recai sobre o administrador do fundo de investimento ou sobre a instituição que intermediar recursos por conta e ordem para aplicações em fundos administrados por outra instituição.
Essa mudança de entendimento da Receita Federal pode impactar significativamente os investidores e herdeiros, que agora podem ser sujeitos à tributação mesmo em caso de doação antes do falecimento do doador. Essa medida representa uma alteração substancial nas regras anteriores e pode gerar questionamentos e desafios para os envolvidos.