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08/04/2024

REsps 2120479/SP e 2002852/SP – Prescrição intercorrente para infrações aduaneiras

08/04/2024

Após o voto-vista do ministro Mauro Campbell, o colegiado retoma, nesta terça-feira, 09.04, o julgamento quanto à aplicação da prescrição intercorrente às infrações aduaneiras, ou seja, o arquivamento do processo paralisado por mais de três anos.

A Lei 9873/99, em seu artigo 1°, parágrafo 1°, prevê a prescrição intercorrente para as sanções aplicadas pela administração pública federal. Entretanto, a Fazenda Nacional defende que tal instituto não deve ser aplicado a processos administrativos fiscais que tratem de infrações aduaneiras, uma vez entender que ele não se aplica aos procedimentos de natureza tributária.

O placar consta em 1×0, em voto proferido pelo ministro relator Francisco Falcão, em sentido contrário à aplicação da prescrição intercorrente.

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