Por fim, a 2ª Turma examinará a incidência de IRPJ e CSLL sobre depósito judicial efetuado para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Em 2012, o colegiado decidiu a favor da tributação dos valores. Entretanto, em razão do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 962, o qual prevê que “é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”, o ministro Jorge Mussi, então vice-presidente do STJ, determinou o retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, no ano de 2022.