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05/04/2024

DESFECHO DA PAUTA DOS PRINCIPAIS JULGAMENTOS TRIBUTÁRIOS DA SEMANA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

05/04/2024

O STF concluiu nesta quinta-feira, dia 04, o julgamento dos embargos de declaração no RE 949297 e no RE 955227 (Temas 881 e 885), em que os contribuintes buscavam a modulação dos efeitos da tese dos limites da coisa julgada em matéria tributária. A Corte, por maioria de votos, negou o pedido de modulação de efeitos, mas determinou que não sejam cobradas multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuintes que haviam deixado de recolher a CSLL amparados por decisão judicial transitada em julgado, sendo vedada a restituição pela Fazenda de multas já pagas. Foi determinada a manutenção dos juros de mora e da correção monetária.

A ADI 5553, que trata da constitucionalidade da concessão de benefícios fiscais para agrotóxicos, será levada para julgamento presencial, com nova coleta de votos, em razão de pedido de destaque do ministro André Mendonça. No julgamento virtual, que estava previsto para acabar em 03.04, o placar estava com 6 votos no sentido de considerar constitucionais os benefícios fiscais para os produtos, contra 2 votos no sentido de considerá-los inconstitucionais.

Teve início nesta quinta-feira, dia 04, com realização de sustentações orais, o julgamento do RE 659412 e do RE 599658, em que o STF examina a incidência, ou não, de PIS/Cofins sobre receitas de bens móveis e imóveis. A questão visa definir se os valores recebidos com a locação de bens móveis e imóveis enquadram-se como “faturamento”, uma vez que, se efetivamente conceituados como tal, poderão ser incluídos na base de cálculo dos tributos em questão. Os recursos foram incluídos para continuação do julgamento na sessão do dia 10.04.2024.

Com previsão de encerramento em 08.04, o Supremo Tribunal Federal está julgando o referendo à liminar na ACO 3669, que suspendeu a cobrança de contribuições ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e determinou a não inclusão do estado de Alagoas e da autarquia Alagoas Previdência na dívida ativa. O julgamento se encontra com 5 votos no sentido de referendar a liminar.

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