Notícias |

01/04/2024

ACO 3669 – Pasep sobre contribuições previdenciárias de Alagoas

01/04/2024

Em sessão de julgamento virtual, com previsão de encerramento na próxima quarta-feira, 08.04, o Supremo Tribunal Federal julgará referendo à liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a cobrança de contribuições ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e determinando a não inclusão do estado de Alagoas e da autarquia Alagoas Previdência na dívida ativa.

No caso, a Receita Federal incluiu na base de cálculo da contribuição ao Pasep, devida pela Alagoas Previdência, as contribuições previdenciárias patronais efetuadas pelo governo de Alagoas, com base na Solução de Consulta 278/2017, bem como as receitas de contribuição dos servidores do estado para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/AL). O governo estadual, todavia, alega que essas verbas já sofreram incidência da contribuição ao Pasep na origem.

Compartilhar