Seguindo a tendência de incentivo à regularização de débitos pelos contribuintes, nesta quinta-feira (28/03), a Receita Federal deve publicar uma nova norma para a autorregularização de débitos relacionados à exclusão das subvenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
As subvenções são incentivos dados pelos entes federativos, geralmente na forma de benefícios fiscais, com o intuito de incentivar a instalação e expansão de empreendimentos em seus territórios, condicionadas a uma contraprestação pelos contribuintes.
No final de 2023, o Governo Federal editou a Lei n° 14.789/2023, trazendo um novo modelo de tributação às subvenções. No modelo anterior os benefícios eram abatidos da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, no entanto, com a alteração trazida, as empresas terão o direito a um crédito fiscal sobre esses incentivos para poder usar por meio de compensação com outros débitos.
Aproveitando a alteração da sistemática de tributação e desejando captar recursos, a receita federal concedeu aos contribuintes a possibilidade de regularizarem débitos apurados em virtude de exclusões da base de cálculo feitas em desacordo com o modelo de tributação anterior, a chamada autorregularização.
Na regra geral da autorregularização, definida pela Lei n° 14.789/2023, as empresas deverão reconhecer o débito com o fisco antes de sofrer a autuação, recebendo, em contrapartida, a oportunidade de quitar os valores com descontos de até 80% e pagamento em até 84 parcelas.
Neste contexto, a nova lei a ser editada pela RFB deve trazer as condições que as empresas deverão cumprir para enquadrarem-se no novo programa de autorregularização de subvenções de ICMS.