Na próxima segunda-feira, dia 1º de abril, encerra-se o prazo para adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
O programa foi instituído pela Lei nº 14.740, publicada em 30 de novembro de 2023, e traz importantes benefícios aos contribuintes.
O programa amplia as hipóteses de afastamento dos juros e das multas de mora, incluindo os tributos sobre os quais já tenha sido iniciado algum procedimento de fiscalização ou até mesmo que sejam decorrentes de cobranças administrativas formalizadas em até 90 dias contados a partir da publicação da referida lei.
Além disso, há possibilidade de parcelamento de 50% do débito a ser constituído em até 48 prestações mensais, bem como a possibilidade de amortização da entrada com créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL ou até mesmo com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.
Estes benefícios aplicam-se a quaisquer tributos administrados pela Receita Federal, incluídos os créditos tributários decorrentes de autos de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não reconhecem a legitimidade de declarações de compensação, desde que observado o prazo de 90 dias.