Derrubando decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região voltou a tornar obrigatória a divulgação de relatório de transparência salarial para empresas de todo o país. Diante da decisão, as empresas que dispõem de mais de um funcionário, deverão fazer a publicação do relatório em seus sites até o dia 31 de março, domingo.
A obrigação de publicação do relatório decorre de disposição constante no Decreto n° 11.795/2023, que regulamenta a Lei de Igualdade Salarial e deverá ocorrer semestralmente nos sites das empresas.
A decisão liminar que determinava a suspensão da publicação estava baseada na proteção à intimidade dos funcionários e na Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), no entanto, em seu voto, a desembargadora Monica Jacqueline Sifuentes afirmou que não são divulgados nomes e dados individuais dos empregados no relatório, não havendo se falar em lesão à intimidade. Destacou, ainda, que a Lei de Igualdade Salarial reflete um o compromisso, por meio de políticas públicas, para equilibrar as disparidades de gênero existentes na sociedade.
Os relatórios foram produzidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) e enviados para as empresas na quinta-feira passada (21.03.2024), tomando em conta dados de 2022.
O tema ainda é bastante controvertido e passará por muitas discussões, especialmente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, diante da análise da ADI 7612 que discute a constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial.