O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão unânime, declarou a inconstitucionalidade da Lei n° 1.944/23 do município de Salto de Pirapora/SP, que instituiu o “Programa IPTU Verde”, sob o fundamento que o Poder Legislativo municipal indevidamente invadiu a competência do Executivo.
Através do mencionado programa, estava autorizada a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) visando incentivar o uso de tecnologias ambientais sustentáveis em imóveis residenciais. Nesse contexto, dita legislação municipal estabelecia objetivos e diretrizes a serem adotadas pela Administração Pública, além de delimitar a forma e o modo de agir do Executivo, que deveria regulamentar a lei no prazo de 180 dias.
No entendimento do relator, o desembargador Luís Fernando Nishi, o Legislativo, ao instituir programa de desconto no pagamento do IPTU, estaria praticando atos reservados à Administração Pública, na medida em que essa política pública levaria à criação de novas atribuições a órgãos e agentes públicos, o que violaria “o princípio da separação de poderes e o desenho institucional consolidado pelo ordenamento jurídico”.
Outro fundamento para a inconstitucionalidade da lei municipal diz respeito à falta de apresentação de estudo prévio do impacto financeiro do programa instituído, em inobservância ao previsto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.