CNJ: cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para empresas
Desde janeiro de 2021, o Conselho Nacional de Justiça vem trabalhando no Programa Justiça 4.0 e um de seus braços é o Domicílio Judicial Eletrônico, que busca unificar os dados de todos os Tribunais do país. No primeiro semestre de 2023, o projeto iniciou a sua fase final de implementação: o cadastro das empresas na ferramenta.
O Domicílio Judicial Eletrônico tem como objetivo ser o centralizador da comunicação entre as partes que compõem um processo e o Poder Judiciário. Assim, o sistema conterá todas as informações dos processos que estão em tramitação no país, bem como servirá para o recebimento de citações, intimações e notificações.
Como o uso do sistema é compulsório, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu um calendário de adesão voluntária e, caso o prazo não seja cumprido, haverá o cadastro no sistema com os dados constantes na base da Receita Federal.
É importante que as empresas adiram ao Domicílio Judicial Eletrônico antes do prazo estipulado, assim terão controle da via em que serão recebidas as citações, intimações e notificações encaminhadas pelo sistema. Abaixo é possível identificar o cronograma do CNJ estabelecido pela Portaria nº 46/2024:
Público-alvo | Início do cadastro no sistema | Prazo para cadastro no sistema |
Instituições financeiras | 16/02/2023 | 15/08/2023 |
Empresas privadas | 01/03/2024 | 30/05/2024 |
Instituições públicas | 01/07/2024 | 30/09/2024 |
Pessoas físicas (facultativo) | 01/07/2024 | A confirmar |
O cadastro é obrigatório para todas as empresas, exceto para as microempresas e para as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Redesim, às quais o cadastro será facultativo.
As comunicações processuais enviadas ao Domicílio Judicial Eletrônico serão consideradas automaticamente realizadas após 10 dias corridos, contados da data de envio. É importante que as empresas estejam atentas a quem acessa o seu domicílio, já que será permitido aos usuários do perfil da empresa darem ciência tanto nas comunicações de citações, quanto nas intimações de processos com advogado já constituído. A ciência de uma intimação em momento precoce traz diversos riscos, sendo o maior deles a perda de um prazo.
No entanto, deve-se ponderar que as citações, além de terem um prazo mais curto para ciência – 3 dias úteis –, têm previsão de imposição de multa. Diferente das intimações, as citações não terão ciência automática. Em contrapartida, caso a empresa não confirme a ciência da citação no prazo estipulado, terá como pena a imposição de uma multa de até 5% do valor da causa.
O cadastro deve ser feito no site do Domicílio Judicial Eletrônico com o e-CNPJ. A base de dados da Receita Federal está integrada à ferramenta, portanto é importante verificar se os dados cadastrais estão corretos para que as comunicações sejam direcionadas ao correio eletrônico certo.
Ao cadastrar-se no sistema é possibilitado às empresas que vinculem todas as suas filiais ao perfil da matriz. Durante e após o cadastro também é autorizado que grupos empresariais concentrem os seus perfis em apenas um login, como empresas “coligadas”.
Por fim, o Conselho Nacional de Justiça disponibilizou diversos materiais para auxiliar os usuários nesta integração, os quais seguem abaixo:
Links úteis:
Manual do Diário de Justiça Eletrônico
Perguntas frequentes em relação ao DJE