Nesta quarta-feira, 20.03, o Supremo Tribunal Federal examinará a incidência, ou não, de PIS/Cofins sobre receitas de bens móveis e imóveis. A questão visa definir se os valores recebidos com a locação de bens móveis e imóveis enquadram-se como “faturamento”, uma vez que, se efetivamente conceituados como tal, poderão ser incluídos na base de cálculo dos tributos em questão. No RE 659412, no qual se discutem os valores sobre bens móveis, o caso havia sido iniciado em 2020, em julgamento virtual, entretanto, o placar será reiniciado no plenário físico, em pedido de destaque do ministro Luiz Fux. O placar está em 1×0 para a incidência de PIS/Cofins sobre os valores, sendo este o único voto mantido, proferido pelo ex-ministro Marco Aurélio, relator do caso. Quanto ao exame dos valores recebidos pela locação de bens imóveis, discussão presente no RE 599658, o julgamento ainda não foi iniciado.