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15/03/2024

TRF2 decide que é possível o creditamento de PIS/COFINS da aquisição de álcool anidro para produção de etanol

15/03/2024

Por unanimidade, a 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que as despesas relacionadas à aquisição de álcool anidro por empresa para a produção de etanol podem ser utilizadas como créditos de PIS e COFINS.

O entendimento do relator William Douglas foi de que o álcool anidro é um insumo essencial para a produção do etanol, configurando-se como despesa passível de créditos fiscais.

Em seu voto, o relator utilizou o entendimento do STJ de que o conceito de insumo deve estar vinculado aos critérios de essencialidade ou relevância para a consecução do objeto social da empresa. Assim, entendeu que as despesas com a aquisição de álcool anidro pela usina são consideradas essenciais para a realização de seu objetivo empresarial, o que possibilita o aproveitamento dos créditos para o PIS e a Cofins.

O acórdão reformou a decisão de primeiro grau, cujo entendimento foi de que o comércio de combustíveis está sujeito ao regime monofásico, não conferindo direito a créditos a agentes intermediários como a usina.

No entanto, os desembargadores do TRF2 consideraram que a sentença partiu de premissa equivocada ao classificar a empresa como revendedora em vez de fabricante. Para eles, a aquisição de álcool anidro pela usina se enquadra no conceito de insumo mesmo diante do regime monofásico aplicável à venda de álcool para fins carburantes.

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