A tributação da renda de pessoas físicas advinda do exterior, resultante de aplicações financeiras, lucros, dividendos, rendimentos, ou outros tipos de ganhos, aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, passou a valer desde 1º de janeiro deste ano.
Em decorrência disso, aumentou a procura, por parte dos investidores, em buscar a regularização dos investimentos através de uma assessoria jurídica especializada.
O prazo para regularização dos investimentos começa nesta sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio desse ano. Nesse período, os residentes no Brasil que possuem investimentos financeiros, lucros e dividendos provenientes de empresas sob seu controle fora do país têm a oportunidade de regularizar esses ativos. Este período também é aplicável àqueles que recebem rendas e lucros de capital vinculados a trusts, que são estruturas em que o proprietário delega a administração de seus bens a terceiros no exterior.
Necessário apontar, ainda, que o novo texto aprovado pelo Congresso, apesar de disciplinar sobre novas modalidades de tributação, também estabeleceu a possibilidade de isenções, como no caso de variação cambial de depósitos não remunerados e ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de R$ 5 mil.