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08/03/2024

MINISTRO DO STF AFASTA TENTATIVA DA UNIÃO DE RESCINDIR A TESE DO SÉCULO DE CONTRIBUINTE QUE NÃO ESTAVA LIMITADO À MODULAÇÃO DE EFEITOS

08/03/2024

No julgamento do Tema 69, conhecido também como “tese do século”, o Supremo Tribunal Federal reconheceu em 15.03.2017 a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, garantindo àqueles que ajuizaram ações o direito de recuperar pagamentos indevidos, desde que observada a modulação dos efeitos atribuída em 2021.

Em que pese vários contribuintes já tenham recuperado integralmente os valores indevidamente pagos, a União vinha ajuizando medidas rescisórias para buscar a aplicação da modulação de efeitos decidida.

Este tema foi submetido à análise do Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário nº 1.468.946/RS, tendo o Ministro Fux analisado previamente a impossibilidade de rediscussão e posterior aplicação dessa modulação. A decisão representa uma expectativa positiva aos contribuintes, mas será ainda objeto de análise pelos demais Ministros da Corte.

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