Foi publicada no dia de hoje a Instrução Normativa nº 2.178 que estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024.
Dentre as principais regras previstas, está a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) para as pessoas físicas residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 até o dia 31 de maio de 2024.