Esta semana, os Ministros da Corte Superior decidiram, unanimemente, que o tema sobre a incidência (ou não) de PIS e de COFINS sobre a Taxa SELIC – recebida quando da repetição de indébito tributário, ou quando do levantamento de depósitos judiciais -, será julgado através de recurso repetitivo.
Tal cenário culmina na suspensão de todos os processos sobre o mesmo tema que tramitam atualmente no judiciário brasileiro. Isso até que seja julgado o mérito da questão pelo STJ – julgamento esse que, até o presente momento, ainda não possui data para ocorrer.