Dentre as previsões contidas na Medida Provisória n. 1202/2023, publicada no apagar das luzes do ano passado (28/12/2023), para além da polêmica envolvendo a desoneração das folhas de pagamentos das empresas, está a revogação dos benefícios fiscais do Perse, com efeitos a partir de abril deste ano para CSLL, PIS e COFINS e de janeiro de 2025 para IRPJ.
O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi uma medida emergencial implementada por meio da Lei nº 14.148/2021, que previa benefícios fiscais para empresas relacionadas à hotelaria, cinemas, turismo e eventos. O intuito da legislação era o de criar condições para que os referidos setores pudessem mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública decorrente da Pandemia de Covid-19.
Ocorre que a legislação que instituiu o Perse determinava que os benefícios nela previstos somente se encerrariam em 2027. Dessa forma, a revogação, proposta na MP 1202 já com efeitos a partir de abril deste ano, pode ser discutida com base no art. 178 do Código Tributário Nacional, que dispõe que isenções, quando concedidas por prazo certo, não poderão ser revogadas.