No julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, nesta terça-feira (20/02), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, normativas à extinção de execuções fiscais de valor até R$10 mil.
O relator Presidente do CNJ e Supremo Tribunal Federal Ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o ato está de acordo com o posicionamento do STF e possibilita que os juízes extingam execuções fiscais de pequeno valor. Ainda, destacou que as execuções fiscais, geralmente, arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, em contrapartida, os protestos de título chegam a arrecadar mais de 20%, segundo estudo do STF.
Dentre as regras aprovadas, destacam-se a necessidade de não haver movimentação útil há mais de um ano e não terem sido encontrados bens penhoráveis. Também, há a previsão que determina que os cartórios de notas e imóveis comuniquem às prefeituras, em período não superior a 60 dias, as mudanças na titularidade de imóveis realizadas nesse intervalo de tempo.
Ainda, estabelece que devem ocorrer tentativa de acordo e protesto de título antes do ajuizamento da execução fiscal.
A deliberação foi realizada a luz do Relatório Justiça em números 2023, onde foi relatado que as execuções fiscais correspondem a mais de 34% do total de processos judiciais no país, bem como considerando levantamento do CNJ que estimou que mais da metade das execuções fiscais possuem valor menor que R$10 mil reais.