Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.785/23, que promove alterações na Lei 7.713/88 relativas aos percentuais da tabela para desconto progressivo no Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóvel.
Atualmente, autoriza o artigo 18 da Lei 7.713/88, para apuração do valor a ser tributado no caso de alienação de bens imóveis, a aplicação de um percentual de redução sobre o ganho de capital apurado, segundo o ano de aquisição ou incorporação do bem, conforme tabela progressiva que estabelece desde 5% de desconto para imóveis adquiridos ou incorporados em 1988 até 100% de desconto para imóveis adquiridos ou incorporados em 1969.
Segundo os autores da proposta de alteração legislativa, os deputados federais Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel Van Hattem (Novo-RS), a necessidade de atualização da tabela progressiva se deve ao fato de que os percentuais nela previstos não são alterados há 35 anos, o que tem gerado a cada ano maiores injustiças.
O que o Projeto de Lei 5.785/23 propõe é o ajuste das faixas de dedução com a aplicação de desconto aos imóveis adquiridos até 1998. Assim, os descontos passarão a ser aplicados a um número muito maior de transações imobiliárias.
Atualmente, o referido Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, ou seja, sem a necessidade de deliberação do Plenário. Contudo, caso haja divergência entre as comissões designadas a sua análise ou recurso assinado por 52 deputados, o tema poderá ser direcionado à apreciação do Plenário.