Após a limitação da utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado instituída pelo Poder Executivo com a Medida Provisória nº 1.202/24, Receita Federal publica “Perguntas e Respostas” para sanar as dúvidas dos contribuintes sobre a implementação da medida, regulamentada pela Portaria Normativa MF nº 14/2024.
Apesar das diversas dúvidas suscitadas nos contribuintes com a implementação da Medida Provisória e sua regulamentação, a Receita Federal trouxe alguns esclarecimentos respondendo 9 (nove) perguntas abaixo reproduzidas:
“1. Como deve ser calculado o limite mensal para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial?
O limite mensal deve ser calculado com base no valor total do crédito judicial, atualizado na data de entrega da primeira declaração de compensação referente ao crédito judicial. Tal valor deverá ser dividido pela quantidade de meses previstos na Portaria Normativa MF nº 14/2024, correspondente à faixa de valor do crédito:
Veja o exemplo
Valor do crédito atualizado na data de entrega da primeira declaração de compensação. | 240.000.000,00 |
Prazo mínimo para compensação do crédito. | 30 meses |
Valor total de débitos (máximo) que poderá ser compensado no mês, com o crédito judicial. | 8.000.000,00 |
Nesse exemplo, o contribuinte poderá compensar, em cada mês, um montante de débitos de, no máximo, R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais).
Nesse exemplo, o contribuinte poderá compensar, em cada mês, um montante de débitos de, no máximo, R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais).
Diz-se no máximo, porque:
Sim, a limitação alcança todas as declarações de compensação transmitidas a partir de 5 de janeiro de 2024, data da publicação da Portaria Normativa MF nº 14/2024.
Sim, a limitação alcança todas as declarações de compensação transmitidas a partir de 5 de janeiro de 2024, data da publicação da Portaria Normativa MF nº 14/2024.
O limite é calculado por processo de habilitação do crédito decorrente de decisão judicial.
O valor do crédito atualizado na data da primeira declaração de compensação entregue é apenas um parâmetro fixado para o cálculo da limitação mensal. O contribuinte pode continuar atualizando o saldo credor do crédito na data de entrega de cada declaração de compensação posterior à primeira.
O que a legislação pretendeu foi apenas simplificar o cálculo mensal, partindo de um valor fixo.
O contribuinte poderá atualizar e utilizar todo o seu crédito até que seja totalmente exaurido. O que se modifica, com a alteração legislativa, é o prazo para utilização do crédito, mas não o valor total a que o contribuinte faz jus, devidamente atualizado em cada compensação.
Os contribuintes que apurarem crédito igual ou maior que R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), assim considerado o valor atualizado indicado na primeira declaração de compensação entregue, estão potencialmente sujeitos à limitação do valor compensável em cada mês. É possível, em razão disso, que não seja possível o consumo do crédito no prazo de 5 (cinco) anos.
Por essa razão, para os créditos com essa característica (igual ou maior que 10 mi), a legislação passou a prever que, uma vez que o crédito total for demonstrado na primeira declaração de compensação, a ser entregue no prazo de 5 anos, as demais compensações poderão ser realizadas inclusive após 5 anos.
Essa possibilidade não foi prevista pela legislação, e, portanto, o que ocorre em um mês não interfere nos meses subsequentes.
Antes de qualquer ato de ofício da Receita Federal, o contribuinte poderá retificar a declaração de compensação reduzindo o valor dos débitos compensados, para se adequar ao limite, ou cancelar a declaração de compensação, se for o caso.
Será considerada não declarada a compensação que ultrapassar o limite mensal previsto, com cobrança imediata dos débitos, acrescidos dos encargos legais cabíveis.”.
As perguntas e respostas publicadas pela Receita Federal do Brasil sobre os limites de compensação também podem ser consultadas no site do órgão (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/utilizacao-de-creditos/utilizacao-de-creditos-decorrentes-de-decisao-judicial.pdf)