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09/02/2024

Governo envia ao congresso projeto conformidade Tributária e Aduaneira

09/02/2024

O Governo Federal enviou ao congresso o PL 15/2024, que visa incrementar o sistema de conformidade existente entre a Receita Federal e os contribuintes, que tramitará no congresso em regime de urgência constitucional.

Segundo a Secretaria Especial da Receita Federal o objetivo do projeto de lei é incentivar bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da RFB, deixando o viés punitivo em segundo plano. O projeto de lei foi construído sobre 3 pilares: conformidade, controle dos benefícios, e devedores contumazes.

No âmbito da conformidade, o projeto define a instituição de três programas: Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal), Sintonia (Programa de Estímulo à Conformidade Tributária) e OEA (Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado). Cada um agindo sobre um público específico e com objetivo geral compartilhado de incentivar o cumprimento de obrigações tributárias e aduaneiras.

O programa Confia é um programa de conformidade tributária de adesão voluntária, com público-alvo empresas com faturamento acima de R$ 2 bilhões, tendo como objetivo que as empresas compartilhem seus planejamentos tributários com a RFB, e permitindo como benefício que, constatada a exigibilidade de algum tributo, seja afastada a multa de mora. Para adesão ao programa a RFB definirá critérios qualitativos – histórico de conformidade fiscal, o perfil de litígio, a estrutura de controle interno – e quantitativos – ativo patrimonial, controle acionário, receita bruta declarada, débitos declarados, massa salarial, representatividade na arrecadação dos tributos -dos contribuintes.

O programa Sintonia visa incentivar a conformidade tributária através da concessão de benefícios aos bons contribuintes. A RFB instituirá um sistema de selos, que permitirá aos beneficiários que reduzam o pagamento da CSLL em até 3% (três por cento).

Por último, o programa OEA visa incentivar a conformidade aduaneira, permitindo um sistema facilitado de liberação das importações para os beneficiários, bem como a possibilidade de diferimento no pagamento dos tributos aduaneiros e prioridade no desembaraço.

O segundo pilar, controle de benefícios, visa estabelecer um maior controle da RFB sobre os benefícios concedidos e sua eficiência. Para tanto, deverão os contribuintes preencher formulário eletrônico indicando os benefícios dos quais são beneficiários, cabendo a RFB a análise da conformidade com cada benefício e eventual lançamento de ofício e punições, em caso de descumprimento das regras.

Por fim, o último pilar visa combater os deveres contumazes. O projeto define a criação do Cadastro Fiscal de Devedores Contumazes (CFDC), no qual serão incluídos contribuintes que possuam cumulativamente: (i) créditos tributários sem garantias idôneas, em âmbito administrativo ou judicial, em montante acima de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); (ii) os débitos estejam irregulares por ao menos 1 ano; (iii) for parte relacionada de pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos 5 anos.

A inscrição no CFDC poderá resultar na: (i) declaração de inaptidão da inscrição do CNPJ; (ii) rito contencioso previsto no art. 24 da Lei 13.988; e (iii) Impedimento de participação em contratações com a administração pública.

O projeto de lei tramitará no congresso e poderá sofrer alterações pelos deputados e senadores.

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