O Presidente da República chancelou no dia 24/01, através de Decreto, a medida, cuja previsão legal já existia, de aumentar Brasil as alíquotas de importação para corrigir desequilíbrios nas relações comerciais dos países que integram o Mercosul com nações fora do bloco até 2028. Ainda não há notícias se os outros países-membros do Mercosul adotarão a mesma medida.
A medida permite que se eleve, temporariamente, o Imposto de Importação para artigos importados fora do bloco e do Mercosul acima da quantidade prevista para usufruírem da Tarifa Externa Comum (TEC), desde que a importação seja acima de 100 produtos (ou Nomenclaturas Comuns do Mercosul). Os pedidos também precisam ser devidamente justificados.
Esta lista terá validade um mês após notificação ao bloco e à Aladi (Associação Latino-americana de Integração), podendo ser revista semestralmente pela Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).
Tal medida reforça o Nova Indústria Brasil, programa federal que pretende estimular o setor, ante as crescentes reclamações de fabricantes nacionais sobre a invasão de insumos muito mais baratos e que prejudicam o setor produtivo do país.
Ano passado o Governo Federal já havia adotado medida também visando a proteção à indústria nacional com a edição da Resolução GECEX n.º 512 de 16/08/2023 alterou o entendimento que possibilitava a concessão de ex-tarifário (redução no imposto de importação) na importação de bens de capital usados. O benefício foi revogado por meio do §2º do artigo 2º da referida Resolução.