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05/01/2024

Sistema lançado pela Sefaz-SP permite autorregularizar ISS e informar contribuintes sobre inconsistências

05/01/2024

A Secretaria da Fazenda do Município de são Paulo lançou, no último dia 02 de janeiro, o Sistema de Autorregularização de Contribuintes (SAREC), instituído em dezembro por meio da edição da Instrução Normativa nº 19. Por meio desse Sistema, que servirá para alertar contribuintes sobre eventuais inconsistências no recolhimento de ISS, será possível a regularização sem a aplicação de multa punitiva. As inconsistências serão alertadas no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC). A expectativa é de que os primeiros comunicados cheguem já em fevereiro.

O Sistema funcionará da seguinte forma: dentro do prazo indicado na notificação para autorregularização, o sujeito passivo deverá acessar o SAREC para efetuar a entrega de declaração justificando ou reconhecendo as divergências ou inconsistências identificadas. Quando as justificativas não forem consideradas válidas, será instaurado procedimento de fiscalização para a apuração dos créditos tributários decorrentes das divergências ou inconsistências não justificadas.

Após o reconhecimento das divergências ou inconsistências detectadas, será possível efetuar a sua autorregularização, com o preenchimento de Declaração de Débitos Tributários – DDT e o pagamento à vista ou o parcelamento dos débitos confessados.

Com o reconhecimento das divergências ou inconsistências detectadas, o sujeito passivo autorizará a constituição dos respectivos créditos tributários por meio de auto de infração, com incidência apenas de juros e multa moratória até o limite de 20% (vinte por cento), sem a incidência de multa punitiva, desde que se efetue o pagamento do imposto devido e dos acréscimos moratórios antes do início de ação fiscal.

Tão logo reconhecidas as divergências ou inconsistências detectadas, o sujeito passivo receberá, via DEC, comunicado com o(s) auto(s) de infração emitido(s) a partir da DDT e deverá efetuar o devido pagamento ou parcelamento.

Importante frisar que o sujeito passivo que efetuar a autorregularização estará dispensado de emitir as notas fiscais correspondentes aos débitos confessados, sob pena de gerar cobrança em duplicidade.

Por fim, caso o sujeito passivo não apresente justificativa para as divergências ou inconsistências detectadas, nem efetue a autorregularização dentro do prazo estabelecido na notificação, estará sujeito ao início de ação fiscal e às penalidades previstas na legislação.

Trata-se de uma boa oportunidade para os contribuintes autorregularizarem eventuais inconsistências de ISS e ficarem em conformidade com o Fisco Municipal.

 

 

 

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