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29/12/2023

Diário Oficial traz medidas anunciadas por Haddad; reoneração da folha só valerá a partir de abril

29/12/2023

Texto da MP traz uma série de surpresas em relação ao que foi anunciado na quinta-feira pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas

O governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29) a medida provisória (MP) para compensar renúncias tributárias e para recuperar a base de arrecadação federal, em mais uma tentativa da equipe econômica de perseguir a meta de zerar o déficit primário em 2024.

A MP prevê limite anual às compensações tributárias das empresas que têm créditos fiscais, extingue gradualmente o Perse – programa voltado ao setor de eventos – e reonera gradualmente a folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no país, além de revogar a desoneração da folha para os municípios.

O texto da MP também traz uma série de surpresas em relação ao que foi anunciado na quinta-feira pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Eles anunciaram a reoneração parcial e escalonada da folha de pagamento dos 17 setores. As empresas desses setores serão divididas em dois grupos, obedecendo a tabela CNAE – classificação de atividades econômicas oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional.

Porém, eles informaram que a reoneração parcial seria feita com uma contribuição patronal do primeiro grupo de empresas de 10% para a faixa salarial até 1 salário mínimo. Do segundo grupo, de 15%. O ministério, apesar dos reiterados questionamentos, não informou se os percentuais eram válidos por tempo determinado ou indeterminado.

Na verdade, os percentuais de 10% e 15% serão válidos apenas para 2024. Depois, sobem gradualmente, até atingirem a cobrança de 20% em 2028. Isso não foi dito em nenhum momento da coletiva de Haddad e Barreirinhas, que durou cerca de 1 hora e 30 minutos. O texto da MP também não foi divulgado pelo Ministério da Fazenda na quinta.

De acordo com o texto da MP, as empresas que exercem as atividades relacionadas no Anexo I pagarão contribuição patronal de 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027. Para as empresas do Anexo II, a contribuição será de 15% em 2024; 16,25% em 2025; 17,5% em 2026; e 18,75% em 2027.

As alíquotas reduzidas serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo. Sobre o valor do salário que ultrapassa o piso incide a alíquota padrão de 20%.

O texto da MP informa, ainda, que as empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas deverão firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário. Caso contrário, não terão direito à alíquota reduzida.

No caso da reoneração gradual da folha de pagamentos, a medida produz efeitos a partir de 1º de abril de 2024. Na quinta-feira, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, havia informado que não haveria noventena, e que a medida produziria efeitos já em janeiro.

Outra novidade que a MP traz é que o limite para as compensações tributárias solicitadas pelas empresas em decorrência de derrotas da União em processos judiciais valerá para créditos iguais ou superiores a R$ 10 milhões. Ontem, Barreirinhas e Haddad haviam falando em créditos acima de R$ 10 milhões. O limite também será mensal, e não anual, como informado antes.

Uma regulamentação, a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, trará esse limite, quando ele passará a produzir efeitos de fato. Segundo a MP, o limite será graduado em função do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado e não poderá ser inferior a um sessenta avos do valor total do crédito decorrente da decisão judicial, demonstrado e atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação.

A primeira declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de até cinco anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.

A MP traz, ainda, a previsão de extinção gradual do Perse. A partir de 1º de abril, e não de 1º de maio, como anunciado por Haddad e Barreirinhas, as empresas do Perse voltam a recolher CSLL, PIS e Cofins. A partir de 1º de janeiro de 2025, elas voltam a pagar Imposto de Renda (IR).

Fonte: Valor Econômico.

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