O Aeroporto Internacional de Guarulhos, localizado na cidade de São Paulo, é a principal porta de entrada e saída de cargas do Brasil.
Entre os meses de janeiro e setembro, o Terminal de Cargas do Aeroporto (TECA GRU) foi responsável por 43% de toda importação via aérea realizada no país, enquanto as exportações totalizaram 53% da movimentação, consolidando-o como principal terminal logístico em termos de volume movimentado no Brasil (Comex Stat, Outubro de 2023)
A logística de localização das cargas importadas, de sua armazenagem no Terminal de Cargas (TECA GRU) e do seu recepcionamento no Sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT), por sua vez, é realizada pela Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A, a fim de possibilitar ao importador o registro da mercadoria na Declaração de Importação e consequente fiscalização aduaneira pela RFB, com a posterior liberação da mercadoria.
Este procedimento simultâneo de localização, armazenagem e recepção, leva, normalmente, o período de um turno. Nesse sentido, a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2143/2023 estabelece, em seu art. 44, o prazo máximo de 12 horas para recepção da carga, contado da chegada da mercadoria.
Ocorre que há, aproximadamente, um mês esse prazo não tem sido cumprido pela Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, gerando atraso na armazenagem e recebimento das mercadorias importadas, bem como suas guardas no pátio do Aeroporto. Tais fatos, inclusive, foram reconhecidos publicamente pelo GRU AIRPORT por meio do Comunicado 22/2023.
Tal situação tem causado grande preocupação aos Contribuintes, especialmente com relação aquelas cargas que possuem condições específicas de acondicionamento e/ou prazos de entrega contratado com clientes, pois não é fornecida qualquer informação acerca da situação das mercadorias tampouco há previsão de prazo para sua localização, armazenagem e recepção. Ainda, a ausência dos procedimentos de localização, armazenagem e recepcionamento no Sistema CCT impedem o registro da Declaração de Importação (DI) e consequente desembaraço aduaneiro e liberação da mercadoria.
Tendo em vista os impactos negativos decorrentes do atraso no serviço prestado pela Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, os Contribuintes têm recorrido ao judiciário com o intuito de que, por meio de decisão judicial, a Concessionária seja compelida a exercer, em tempo hábil, a função de localizar a carga, armazená-la em local adequado e a recepcionar no Sistema CCT, a fim de possibilitar o registro da Declaração de Importação e a liberação da mercadora ao importador.
O número de ações em trâmite no judiciário acerca do tema já é considerável e, diante da ausência de previsão para a solução do problema por parte da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, a tendência é que o volume de demandas aumente a cada dia.
O Escritório P&R Advogados Associados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos acerca do tema.
Adriana Seadi Kessler
Advogada na P&R Advogados Associados