Trata-se de julgamento envolvendo a Nestlé, que nos anos de 2009 e 2010, realizou compensações tributárias depois de denotar pagamentos em valor superior ao devido de contribuições previdenciárias. Contudo, não efetivou correção das guias de recolhimento de FGTS e de GFIPs, antes da realização das operações, deixando de gerar os referidos créditos em sistema.
Diante disso, a Receita Federal não aceitou as compensações tributárias, compreendendo que a não reparação de GFIP denota ausência de validade ao crédito; acabando por autuar a Nestlé. Após a manutenção do auto de infração nas instâncias inferiores, a empresa levou recurso à Câmara Superior do CARF que, por maioria, aceitou o pleito da Nestlé, restando assim ementada a decisão:
“o ato de deixar de retificar a GFIP não pode ser considerado suficiente para macular o crédito e ensejar a consequente glosa da compensação, mormente quando a própria autoridade fiscal reconhecer o crédito como legítimo”
A decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais tem relevância para os contribuintes, tendo em vista que a maioria das decisões no judiciário entendem pela necessidade de retificação das guias para o efetivo reconhecimento do direito ao crédito.