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24/11/2023

Município de Porto Alegre aprova redução da alíquota de ISS incidente sobre, entre outros, serviços de administração de fundos, de consórcio e de cartão de crédito e débito

24/11/2023

O Município de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira (20/11/2023), o projeto de Lei Complementar n° 019/23, que prevê a redução da alíquota de ISS incidente sobre, por exemplo, administração de fundos quaisquer e emissão, reemissão e fornecimento de documentos em geral.

O projeto de lei prevê que a atual alíquota de 5% será reduzida a 3% em 2024, 2,5% em 2025 e 2% em 2026, porcentagem que permanecerá até o ano de 2038, data em que expirará a minoração das alíquotas de ISS.

Ademais, o projeto de lei abrange os serviços de (I) administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres; (II) emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia; (III) fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão-salário e congêneres; e (IV) compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

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