Artigos |

24/11/2023

Condenações trabalhistas no eSocial e a indevida incidência de multa sobre as contribuições previdenciárias

24/11/2023

Desde 1º de outubro deste ano, passou a ser obrigatória, para todos os empregadores, a inclusão de informações relativas a condenações trabalhistas no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa nº 2.147/2023 da Receita Federal, que alterou a data de início das confissões, via DCTFWeb, dos débitos previdenciários decorrentes de decisões definitivas proferidas pela Justiça do Trabalho.

Com a obrigatoriedade, as contribuições previdenciárias decorrentes das reclamatórias trabalhistas, que eram declaradas em GFIP e recolhidas por meio de GPS, deverão ser declaradas na DCTFWeb e recolhidas por meio de DARF. Contudo, os contribuintes têm se deparado com um problema ao declararem os valores no sistema, já que as DARFs estão sendo geradas, automaticamente, com a multa moratória de 20% sobre os valores devidos.

O fundamento da cobrança da multa pela RFB está no art. 43, § 2º da Lei nº 8.212/91, que considera a data da prestação do serviço como fato gerador das contribuições previdenciárias. Ocorre que, no que diz respeito às contribuições previdenciárias devidas por força de condenações trabalhistas, o prazo para o seu pagamento é aquele previsto no próprio comando judicial que reconheceu a necessidade de pagamento das verbas.

Dessa forma, não deveria haver a incidência da multa de mora de 20% sobre as contribuições previdenciárias decorrentes das condenações trabalhistas registradas no eSocial. Isso, porque, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, muito embora o fato gerador dessas contribuições seja a data da prestação do serviço, a multa de mora somente deve incidir a partir do exaurimento do prazo contido no comando judicial que determina o seu pagamento.

Por esse motivo, contribuintes têm recorrido ao Poder Judiciário, a fim, ou de não serem mais submetidos à obrigatoriedade de inclusão das informações relativas às condenações trabalhistas no eSocial, ou de não ficarem vinculados ao pagamento do DARF gerado automaticamente pelo sistema DCTFWeb, que inclui a multa moratória indevida.

A P&R se coloca à disposição das empresas que estejam enfrentando o problema, a fim de buscar a alternativa que melhor atenda às suas necessidades.

 

Renata da Rosa Menger

Advogada na P&R Advogados Associados.

Compartilhar