O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei (PL) 334/2023, que prevê a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até a data de 31/12/2027, em substituição ao prazo original previsto para o fim da desoneração, que se encerraria em 31/12/2023.
Com a extensão da desoneração, empresas de 17 setores da economia poderão continuar a recolher, com alíquotas de 1% a 4,5%, a contribuição previdenciária sobre a própria receita bruta, ao invés de recolher as referidas contribuições sobre a folha de pagamento com a alíquota 20%.
Os setores econômicos abrangidos pelo Projeto de Lei são aqueles relacionados a: “confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas”.
O PL 334/2023 aprovado pelo Senado também prevê a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária patronal recolhida por prefeituras com populações inferiores a 142.633 habitantes. Neste sentido, o Senado informou que a soma destas prefeituras corresponde “a mais de três mil municípios e reúne 40% da população brasileira”.
Uma vez aprovado pelo Congresso Nacional, o texto do Projeto de Lei 334/2023 foi remetido à Presidência da República, para eventuais vetos.