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29/09/2023

STJ afirma possibilidade de inscrição de devedor em cadastros de inadimplência, mesmo que sem inscrição em dívida ativa

O Superior Tribunal de Justiça afirmou, no âmbito do AREsp 2265805, a possibilidade de a administração pública inscrever devedores em cadastros de inadimplência (a exemplo do SERASA), mesmo que os débitos em questão ainda não tenham sidos inscritos em dívida ativa.

No processo em discussão, o devedor litigante ajuizou ação contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que o autuou e o inscreveu no cadastro de inadimplência SERASA, embora ainda não tenha havido a inscrição em dívida ativa do débito e, por conseguinte, ainda não tenha havido a formação do título executivo necessário para o ajuizamento de execução fiscal.

No âmbito da primeira e da segunda instâncias, os magistrados afastaram a referida inscrição no SERASA, ao argumento de que “inclusão do nome de devedores em órgão de restrição ao crédito nos casos em que a multa resultante da infração administrativa esteja inscrita em dívida ativa”.

Contudo, a 2ª Turma do STJ deu provimento ao recurso da ANTT, afirmando a possibilidade da inscrição. Neste sentido, o relator, Min. Francisco Falcão, asseverou que a expedição de certidão de dívida ativa (CDA), por meio da inscrição em dívida ativa, visa a comprovar o débito do devedor, de modo a permitir ao Fisco que adote medidas judiciais para perseguir a quantia devida.

A par disto, o relator destacou que a obrigatoriedade da inscrição em dívida ativa, para que seja possível a inscrição do devedor em cadastros de inadimplência, acaba por “tornar mais onerosa para a Administração a busca pelo pagamento de seus créditos”, de modo que a inscrição em cadastro de inadimplência, sem a necessidade da CDA, “tende a efetivar o princípio da menor onerosidade, já que a negativação do nome do devedor é uma medida menos gravosa quando comparada com a necessária inscrição de dívida ativa”.

Nesta orientação, o relator frisou que tal entendimento (menor onerosidade à administração pública) já havia sido exposto no âmbito do julgamento do Tema 1026/STJ, no qual se decidiu que a “anotação do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes pode ser determinada antes de exaurida a busca por bens penhoráveis”.

Por fim, o relator afirmou que, para inscrever o devedor em cadastro de inadimplência, “bastaria ao credor interessado [administração pública] comprovar a dívida com um documento que contenha os elementos necessários para se reconhecer o débito, não sendo, necessariamente, a CDA”.

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