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15/09/2023

Confaz publica convênios autorizando a instituição de benefícios tributários de ICMS

15/09/2023

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou os Convênios ICMS nº 124, nº 125 e nº 126, nos quais regulamenta benefícios tributários.

O Convênio ICMS nº 124 autoriza os estados do Maranhão e do Mato Grosso a conceder redução de até 95% de multas e juro de débitos de contribuintes em processo de recuperação judicial. As opções de parcelamento abrangem: (I) redução de 95% das multas e juros, para pagamento em até 48 parcelas; (II) redução de 90% das multas e juros, para pagamento em 49 a 72 parcelas; (III) redução de 85% das multas e juros, para pagamento em 73 a 96 parcelas;(IV) redução de 80% das multas e juros, para pagamento em 97 a 120 parcelas; (V) redução de 75% das multas e juros, para pagamento em 121 a parcelas; (VI) redução de 70% das multas e juros, para pagamento em 145 a 180 parcelas.

O Convênio ICMS nº 125 autoriza o estado de Roraima a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, com a finalidade de dispensar ou reduzir multas moratórias e/ou punitivas e juros relacionados ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/03/2023, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os créditos ajuizados.

O Convênio ICMS nº 126 autoriza o estado do Rio Grande do Norte a aplicar redução de até 99% dos juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do COVID-19, bem como estender o programa de pagamento e parcelamento do ICM e ICMS aos créditos tributários vencidos até 31/09/2023.

É preciso destacar, contudo, que as matérias regulamentadas nestes convênios ainda não foram regulamentadas internamente pelos estados às quais são destinadas.

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