A controvérsia relativa à incidência de ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia (TUSD e TUST) está afetada pela sistemática dos recursos repetitivos desde o final de 2017, quando o STJ indexou a matéria sob o nº 986 e determinou a suspensão, a nível nacional, de todos os processos em curso que versassem sobre a temática.
Recentemente, no dia 31/08, os casos representativos foram pautados para julgamento pela Primeira Seção, em sessão que ocorrerá no dia 13/09.
O tema tem um impacto econômico importante, pois as Tarifas em questão podem representar boa parte da base de cálculo do ICMS exigido sobre a energia elétrica.
É possível discutir judicialmente a matéria, inclusive para fins de se buscar a restituição dos valores indevidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
O Escritório estará atento ao julgamento e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito da matéria.