Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) nº 4258/2023, que veda a dedução de juros pagos ou creditados, a título de remuneração do capital próprio, na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Neste sentido, embora a distribuição de juros do capital próprio aos sócios da pessoa jurídica continue previsto, a alteração veda a subtração de tais valores da base de cálculo da CSLL, de modo que os valores passarão a ser tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) retido na fonte.
O Projeto de Lei prevê que a alteração passará a viger a partir de 01/01/2024, ressalvando, porém, a possibilidade de dedução dos juros na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL referente ao ano-calendário de 2023, ainda que pagos ou creditados no ano-calendário de 2024.